Ambos, na verdade, se caracterizam como violência ou abuso sexual. A
diferença está no fato de que na exploração sexual há a utilização
sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e lucrativos, ou
seja, vendem-se seus corpos para conseguir dinheiro.
Quase sempre existe a participação de um(a) aliciador(a), ou seja,
alguém que lucra intermediando a relação com o usuário ou cliente. É
caracterizada
também pela produção de materiais pornográficos (vídeos, fotografias,
filmes, sites da internet). Daí dizermos criança e/ou adolescente
explorada, nunca prostituída, porque ela é vítima de um sistema de
exploração comercial da sua sexualidade.
Em cada 100 denúncias de maus-tratos contra a criança e o adolescente
feitas à ABRAPIA – Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à
Infância e Adolescência, 9 são de abuso sexual. A vítima é do sexo
feminino em 80% dos casos, sendo que 49% tem entre 2 e 5 anos de 33%
entre 6 e 10 anos.
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